terça-feira, 28 de março de 2017

Classificação por tipo de carroçaria e/ou serviço

Fonte: FABUS - Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus - BR

URBANO:
Ônibus de uso exclusivo no transporte público dentro do município.
  • Possui: duas ou mais portas para embarque/desembarque;
  • Corredor interno mais largo e salão de passageiros;
  • Bancos duplos e/ou individuais sem reclinação, rígidos ou estofados;
De acordo com o chassi sobre o qual é encarroçado, pode ser:
  • de piso baixo na região das portas (low entry) ou todo ele com piso baixo (low floor). Também pode ter sistema de ajoelhamento (knelling), o qual sob comando do motorista, rebaixa alguns centímetros à frente (lado direito) do ônibus, facilitando o embarque/desembarque.
  • Pode ter como opcional, ar condicionado e outros acessórios/equipamentos.
  • O ônibus urbano pode ser também, Midi, Mini , Micro, articulado ou bi-articulado.


INTERMUNICIPAL : -Ônibus para transporte público usado em linhas que unem dois ou mais municípios em regiões metropolitanas e tem tarifa diferenciada do ônibus urbano. Pode ser usado para realizar viagens entre municípios vizinhos ou entre municípios dentro do mesmo Estado.
  • Possui:-Uma porta de embarque/desembarque;
  • Poltronas estofadas com um ou mais estágios de reclinação, sem conter necessariamente, os mesmos acessórios que o ônibus Rodoviário;


RODOVIÁRIO :-Ônibus para transporte intermunicipal, interestadual , internacional, turismo ou fretamento;

  • Possui:-Uma ou duas portas; (poderá ter também uma porta exclusiva para o motorista)
  • Poltronas com vários estágios de reclinação, inclusive leito; -Opcionalmente, uma série de acessórios tais como: T.V. vídeo, DVD, geladeira, ar condicionado, etc.
  • Altura diferenciada, de acordo com o tipo de serviço que oferece; -Um ou dois pisos (double deck)
  • Alguns modelos de chassis, têm: ABS, TELMA, etc.

MICRO :-Ônibus com capacidade para até vinte passageiros que pode ser construído para uso urbano, intermunicipal ou rodoviário
  • Possui:-Uma ou duas portas;
  • Poltronas simples ou duplas, em material rígido ou estofado, com ou sem reclinação;
  • Acessórios diversos tais como nos ônibus Rodoviários.
A FABUS estará pleiteando, em breve, junto ao CONTRAN, uma nova classificação para os “Microônibus” , subdividindo-os em “micro ônibus” e “mini ônibus”.

MIDI :-Ônibus maior que o micro ônibus e o mini ônibus e menor que um urbano convencional.
Opcionalmente pode ter poltronas,acessórios e equipamentos iguais aos urbanos ou aos Rodoviários, conforme o tipo de serviço que oferece.

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